{"id":2,"__str__":"CCJR - Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o.","link_detail_backend":"/comissao/2","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o.","sigla":"CCJR","data_criacao":"1992-12-17","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"Conforme T\u00edtulo VI, Cap\u00edtulo II, Se\u00e7\u00e3o I, Artigos 110, 111, 112, 113 e 114 do Regimento Interno:\r\nArt. 110 \u2013 A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, compete:\r\nI \u2013 emitir parecer, quanto ao m\u00e9rito, sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es, especialmente sobre as seguintes mat\u00e9rias:\r\na \u2013 abertura de loteamento;\r\nb \u2013 desmembramento e remembramento de terrenos;\r\nc \u2013 desapropria\u00e7\u00e3o;\r\nd \u2013 t\u00edtulo honor\u00edfico de cidadania;\r\ne \u2013 perda de mandato de Vereador;\r\nf \u2013 pedido de licen\u00e7a para incorpora\u00e7\u00e3o de Vereador a cargos do munic\u00edpio;\r\ng \u2013 transfer\u00eancia tempor\u00e1ria da sede administrativa e C\u00e2mara;\r\nh \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para o Prefeito se ausentar do munic\u00edpio;\r\nj \u2013 pedido de \u201cimpeachement\u201d;\r\nk \u2013 projetos de altera\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos;\r\nL \u2013 proposta or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nII \u2013 propor, atrav\u00e9s de projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, e suspens\u00e3o, no todo ou em parte, de Leis e Decretos declarados inconstitucionais pela Justi\u00e7a;\r\nIII \u2013 opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade e juridicidade de qualquer proposi\u00e7\u00e3o sujeita a exame da C\u00e2mara, exceto as seguintes, em que a sua audi\u00eancia depende de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;\r\nIV \u2013 das iniciativas da C\u00e2mara Municipal, quando os requerimentos n\u00e3o compreendidos nos casos em que este Regimento existir seu parecer e quando as indica\u00e7\u00f5es cujo o respectivo assunto seja da compet\u00eancia alusiva de outra comiss\u00e3o.\r\nV \u2013 opinar sobre as emendas apresentadas;\r\nVI \u2013 opinar sobre o assunto de natureza jur\u00eddica ou constitucional que lhe seja submetido em consulta, pelo Presidente, de of\u00edcio, ou por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, ou por outra Comiss\u00e3o;\r\nVII \u2013 opinar sobre recursos interpostos \u00e0s decis\u00f5es da Presid\u00eancia;\r\nVIII \u2013 opinar sobre os requerimentos de voto de aplausos ou semelhante.\r\nArt. 111 \u2013 A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o emitir\u00e1 parecer sobre a constitucionalidade e juridicidade das emendas oferecidas em Plen\u00e1rio, antes do encaminhamento \u00e0s Comiss\u00f5es que lhes devam apreciar o m\u00e9rito, devendo, tamb\u00e9m, pronunciar-se sobre o Projeto, se n\u00e3o houver feito.\r\nArt. 112 \u2013 A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o examinar\u00e1 tamb\u00e9m, quanto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa e \u00e0 regimentabilidade, as proposi\u00e7\u00f5es que lhe forem submetidas.\r\nArt. 113 \u2013 sempre que a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o considerar inconstitucional ou injur\u00eddica qualquer proposi\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 indicar, precisamente, se o v\u00edcio \u00e9 a totalidade ou apenas parcial, mencionando, nesta \u00faltima hip\u00f3tese, o dispositivo incriminado.\r\n\u00a7 1\u00ba - Quando o parecer for pela inconstitucionalidade ou juridicidade, n\u00e3o se admitir\u00e3o:\r\n\ta \u2013 votos com restri\u00e7\u00f5es;\r\n\tb \u2013 manifesta\u00e7\u00f5es sobre o m\u00e9rito.\r\n\u00a7 2\u00ba - Tratando-se de inconstitucionalidade ou injuridicidade parcial, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 oferecer emenda supressiva ou substitutiva, corrigindo o v\u00edcio.\r\n\u00a7 3\u00ba - Quando a Comiss\u00e3o se manifestar sobre a emenda saneadora apresentada em Plen\u00e1rio, dever\u00e1 declarar, com precis\u00e3o, se foi escoimado o v\u00edcio origin\u00e1rio,\r\n\u00a7 4\u00ba - Quando se tratar de mat\u00e9ria em que o exame do m\u00e9rito lhe caiba privativamente, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 oferecer substitutivo integral ao Projeto, nos casos dos Par\u00e1grafos deste artigo.\r\nArt. 114 \u2013 Quanto a reda\u00e7\u00e3o compete, ainda salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, elaborar a reda\u00e7\u00e3o do contido dos Projetos de iniciativa da C\u00e2mara e respectivas emendas.\r\n\u00a7 1\u00ba - Quanto no texto da proposi\u00e7\u00e3o houver cl\u00e1usula de Justifica\u00e7\u00e3o ou palavras desnecess\u00e1rias, a Presid\u00eancia a enviar\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o para escoim\u00e1-la do defeito.\r\n\u00a7 2\u00ba - A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o escoimar\u00e1 as proposi\u00e7\u00f5es, ainda que n\u00e3o emendadas, dos v\u00edcios de linguagem, das impropriedades de express\u00e3o e dos defeitos de t\u00e9cnica legislativa.\r\n\u00a7 3\u00ba - Em nenhuma hip\u00f3tese, salvo delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o deixar\u00e1 de ser ouvida na aprecia\u00e7\u00e3o de qualquer propositura.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":2}