{"id":3,"__str__":"CFOE - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Economia.","link_detail_backend":"/comissao/3","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Economia.","sigla":"CFOE","data_criacao":"1992-12-17","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"Conforme T\u00edtulo VI, Cap\u00edtulo II, Se\u00e7\u00e3o I, Artigos 115 e 116 do Regimento Interno:\r\nArt. 115 \u2013 A Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Economia da C\u00e2mara Municipal, compete opinar sobre os Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, Or\u00e7amento Anual e Cr\u00e9ditos Adicionais, \u00e0 qual caber\u00e1:\r\nI \u2013 examinar e emitir parecer sobre os projetos e as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal;\r\nII \u2013 examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de investimentos e exercer o acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sem preju\u00edzo de atua\u00e7\u00e3o das demais Comiss\u00f5es;\r\n\u00a7 1\u00ba - As emendas ser\u00e3o apresentadas na Comiss\u00e3o, que sobre elas emitir\u00e1 parecer, apreciadas na forma regimental.\r\n\u00a7 2\u00ba - As emendas ao Projeto de Lei do Or\u00e7amento Anual ou aos Projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso:\r\nI \u2013 sejam compat\u00edveis com o Plano Plurianual;\r\nII \u2013 indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesa, exclu\u00eddas as que incidam sobre:\r\n\ta \u2013 servi\u00e7o de d\u00edvida, ou;\r\nIII \u2013 sejam relacionados:\r\n\ta \u2013 com a corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es, ou;\r\n\tb \u2013 com os dispositivos do texto do Projeto de Lei.\r\nArt. 116 \u2013 Compete, ainda, \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Economia opinar sobre;\r\nI \u2013 problemas econ\u00f4micos do munic\u00edpio;\r\nII \u2013 opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, capitaliza\u00e7\u00e3o e seguro;\r\nIII \u2013 produ\u00e7\u00e3o de consumo;\r\nIV \u2013 ind\u00fastrias e com\u00e9rcio em geral;\r\nV \u2013 tributos e tarifas;\r\nVI \u2013 funcionamento de bancos ou estabelecimentos cong\u00eaneres ou similares;\r\nVII \u2013 estabelecimentos de capitaliza\u00e7\u00e3o; \r\nVIII \u2013 pedidos de empr\u00e9stimos, opera\u00e7\u00f5es ou acordos quando tratar de mat\u00e9ria financeira;\r\nIX \u2013 qualquer mat\u00e9ria, mesma privativa de outra Comiss\u00e3o, desde que, imediata ou remotamente influa na despesa ou na receita p\u00fablica, ou no Patrim\u00f4nio P\u00fablico Municipal;\r\nX \u2013 todos os assuntos de car\u00e1ter financeiro.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 \u00c9 de compet\u00eancia da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Economia, zelar para que nenhuma Lei emanada da C\u00e2mara seja criado encargo ao er\u00e1rio Municipal, sem que especifiquem os recursos necess\u00e1rios \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, ou autorizem o Prefeito a proceder a necess\u00e1ria abertura de cr\u00e9dito.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":2}