CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Dados Básicos

Nome

Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Sigla

CCJR

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

17/12/1992

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Conforme Título VI, Capítulo II, Seção I, Artigos 110, 111, 112, 113 e 114 do Regimento Interno:
Art. 110 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, compete:
I – emitir parecer, quanto ao mérito, sobre todas as proposições, especialmente sobre as seguintes matérias:
a – abertura de loteamento;
b – desmembramento e remembramento de terrenos;
c – desapropriação;
d – título honorífico de cidadania;
e – perda de mandato de Vereador;
f – pedido de licença para incorporação de Vereador a cargos do município;
g – transferência temporária da sede administrativa e Câmara;
h – autorização para o Prefeito se ausentar do município;
j – pedido de “impeachement”;
k – projetos de alteração de códigos;
L – proposta orçamentária.
II – propor, através de projeto de Resolução, e suspensão, no todo ou em parte, de Leis e Decretos declarados inconstitucionais pela Justiça;
III – opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade e juridicidade de qualquer proposição sujeita a exame da Câmara, exceto as seguintes, em que a sua audiência depende de deliberação do Plenário;
IV – das iniciativas da Câmara Municipal, quando os requerimentos não compreendidos nos casos em que este Regimento existir seu parecer e quando as indicações cujo o respectivo assunto seja da competência alusiva de outra comissão.
V – opinar sobre as emendas apresentadas;
VI – opinar sobre o assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido em consulta, pelo Presidente, de ofício, ou por deliberação do Plenário, ou por outra Comissão;
VII – opinar sobre recursos interpostos às decisões da Presidência;
VIII – opinar sobre os requerimentos de voto de aplausos ou semelhante.
Art. 111 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitirá parecer sobre a constitucionalidade e juridicidade das emendas oferecidas em Plenário, antes do encaminhamento às Comissões que lhes devam apreciar o mérito, devendo, também, pronunciar-se sobre o Projeto, se não houver feito.
Art. 112 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinará também, quanto à técnica legislativa e à regimentabilidade, as proposições que lhe forem submetidas.
Art. 113 – sempre que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação considerar inconstitucional ou injurídica qualquer proposição, deverá indicar, precisamente, se o vício é a totalidade ou apenas parcial, mencionando, nesta última hipótese, o dispositivo incriminado.
§ 1º - Quando o parecer for pela inconstitucionalidade ou juridicidade, não se admitirão:
a – votos com restrições;
b – manifestações sobre o mérito.
§ 2º - Tratando-se de inconstitucionalidade ou injuridicidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda supressiva ou substitutiva, corrigindo o vício.
§ 3º - Quando a Comissão se manifestar sobre a emenda saneadora apresentada em Plenário, deverá declarar, com precisão, se foi escoimado o vício originário,
§ 4º - Quando se tratar de matéria em que o exame do mérito lhe caiba privativamente, a Comissão poderá oferecer substitutivo integral ao Projeto, nos casos dos Parágrafos deste artigo.
Art. 114 – Quanto a redação compete, ainda salvo disposição em contrário, elaborar a redação do contido dos Projetos de iniciativa da Câmara e respectivas emendas.
§ 1º - Quanto no texto da proposição houver cláusula de Justificação ou palavras desnecessárias, a Presidência a enviará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para escoimá-la do defeito.
§ 2º - A Comissão de Constituição, Justiça e Redação escoimará as proposições, ainda que não emendadas, dos vícios de linguagem, das impropriedades de expressão e dos defeitos de técnica legislativa.
§ 3º - Em nenhuma hipótese, salvo deliberação do Plenário, a Comissão de Constituição, de Justiça e Redação deixará de ser ouvida na apreciação de qualquer propositura.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término